PRÊMIO ABAP ROBERTO BURLE MARX

A Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP) convida arquitetos(as) e urbanistas a participarem do Prêmio ABAP Roberto Burle Marx de Projeto, Obra Construída e Planejamento no campo da Arquitetura da Paisagem, adiante denominado de Prêmio ABAP Roberto Burle Marx.

O Prêmio ABAP Roberto Burle Marx, em sua primeira edição, objetiva reconhecer, promover e divulgar a produção de arquitetos(as) e urbanistas no campo da Arquitetura da Paisagem, premiando autores(as) de projetos, obras construídas e práticas de planejamento de elevada qualidade, referentes a qualquer localidade do território nacional, bem como prestar a devida homenagem ao maior paisagista brasileiro, Roberto Burle Marx (1909-1994), por sua relevância mundial.

O Prêmio ABAP Roberto Burle Marx é uma oportunidade de enaltecer os valores subjacentes à obra do paisagista, frente aos desafios contemporâneos colocados à sociedade brasileira e ao exercício profissional – como a devastação de biomas, a homogeneidade florística de praças, parques e jardins, as desigualdades que marcaram a formação do país, a necessidade de valorizar a flora e as tradições culturais brasileiras e a defesa da função social da paisagem como fundamento da vida – e valorizar o potencial de contribuição da Arquitetura da Paisagem no enfrentamento a essas questões.

Ao reconhecer projetos, obras e práticas relevantes, o Prêmio ABAP Roberto Burle Marx busca, ainda, inspirar arquitetos(as) e urbanistas, estudantes, professores(as) e pesquisadores(as), ressaltar a importância da valorização da paisagem na formação em Arquitetura e Urbanismo e indicar a relevância desse campo para a construção de um país mais justo, inclusivo e equitativo.

CRONOGRAMA

● Lançamento do Edital do Prêmio ABAP Roberto Burle Marx: 20 de novembro de 2023.

● Período de inscrição dos trabalhos digitalmente: 27 de novembro de 2023 às 23:59 de 19 de fevereiro de 2024.

● Período de homologação das inscrições: 20 de fevereiro a 08 de março de 2024.

● Divulgação das inscrições homologadas: 11 de março de 2024.

● Período de recebimento de recursos referentes às inscrições: 12 a 13 de março de 2024.

● Período de análise dos recursos e divulgação final das inscrições homologadas: 14 a 19 de março de 2024.

● Período de julgamento dos trabalhos pela Comissão Julgadora: 25 de março a 29 de abril de 2024.

● Divulgação dos resultados: 27 de maio de 2024.

As inscrições homologadas serão divulgadas no site da ABAP.
Recursos referentes às inscrições devem ser encaminhados para o e-mail da ABAP (abap@abap.org.br).

MODALIDADES E CATEGORIAS

MODALIDADE PROJETO DE ARQUITETURA DA PAISAGEM

● Categoria residencial (projeto de espaço livre em habitação unifamiliar ou multifamiliar, de qualquer dimensão, não executado totalmente até 2023).
● Categoria comercial/institucional (projeto de espaço livre em empreendimento privado de caráter comercial/institucional, de qualquer dimensão, não executado totalmente até 2023).
● Categoria espaço público (projeto de espaço livre de domínio público, municipal, estadual ou federal, de qualquer tipo e dimensão, não executado totalmente até 2023).
● Categoria preservação histórico-cultural (projeto de espaço livre, público ou privado, dotado de valor patrimonial ou reconhecido pela população local, tombado ou não, de qualquer tipo e dimensão, não executado totalmente até 2023).

MODALIDADE OBRA CONSTRUÍDA DE ARQUITETURA DA PAISAGEM

● Categoria residencial (espaço livre construído em habitação unifamiliar ou multifamiliar, de qualquer dimensão).
● Categoria comercial/institucional (espaço livre construído em empreendimento privado de caráter comercial/institucional, de qualquer dimensão).
● Categoria espaço público (espaço livre construído de domínio público, municipal, estadual ou federal, de qualquer tipo e dimensão).
● Categoria preservação histórico-cultural (projeto de espaço livre, público ou privado, dotado de valor patrimonial ou reconhecido pela população local, tombado ou não, de qualquer tipo e dimensão).
 

MODALIDADE PRÁTICA DE PLANEJAMENTO DA PAISAGEM

● Categoria processo (experiência de planejamento da paisagem não publicada na forma de um produto).
● Categoria produto (resultado final de um processo de planejamento da paisagem, expresso em um documento específico, como inventário, plano, carta, norma, cartilha, manual, revista, lei, decreto, entre outros congêneres).

JURADOS E JURADAS DA PREMIAÇÃO

DÚVIDAS FREQUENTES - BLOCO 1

1 – Será necessário o envio de RRT para alguma modalidade da premiação?
Sim, conforme indicado no edital. No formulário de inscrição, há um local específico para envio da RRT via upload, obrigatório para as Modalidades Projeto de Arquitetura da Paisagem e Obra Construída de Arquitetura da Paisagem.

2 – Para a modalidade de obra concluída, a obra que deve ter sido finalizada no período determinado no edital (2019-2023)?
Sim. A obra deve ter sido concluída dentro do período de 2019 a 2023, comprovada com a baixa da RRT.

3 – No caso se a pessoa ao se inscrever tem que ter o CAU ativo?
Não é necessário que o responsável pela inscrição esteja com CAU ativo.

4 – Na modalidade projeto é necessário apresentar RRT?
Sim. É obrigatório o envio da RRT para as Modalidades Projeto de Arquitetura da Paisagem e Obra Construída de Arquitetura da Paisagem.

5 – Sobre o conteúdo necessário para cada prancha, existe alguma solicitação obrigatória?
A única formatação que existe é a presente no Anexo ao edital, exigindo: i) o tamanho das pranchas; ii) a área dedicada à inclusão de conteúdo informativo; iii) a área dedicada à informação sobre os trabalhos apresentados.

6 – O texto inserido deve possuir algum padrão de fonte e tamanho?
Não há indicação de fonte para as pranchas, ficando sob responsabilidade dos participantes escolha da tipografia para compor sua(s) proposta(s). Mas, deve-se respeitar os tamanhos indicados para inclusão de título, subtítulo, cidade, estado, autores e equipe.

7 – Podemos inserir imagens nas pranchas além das 3 solicitadas na inscrição?
Sim. A formatação das pranchas é livre e de responsabilidade dos(as) autores(as).

8 – O espaço para QR Code na última prancha se diz respeito a qual informação? Seria a RRT do projeto?
Desconsiderar essa informação.

DÚVIDAS FREQUENTES - BLOCO 2

8 – No edital pede Cópia do documento de identidade (RG, CNH ou Carteira CAU) do(a) responsável pela inscrição. Mas tem como cadastrar o escritório em si? através do CNPJ?
Não. A premiação é para autores(as), responsáveis pelos trabalhos apresentados. No caso de trabalhos coletivos, basta que o responsável pela inscrição indique o seu CPF e anexe uma permissão escrita indicando a concordância de todos os autores e coordenadores do trabalho, conforme item 9 do edital.

9 – A prancha é completamente livre para diagramação, desde que seguindo aquele modelo base do edital? há alguma lista de itens que é necessário ter na prancha (planta, corte, fotos da obra…etc)?
Veja as respostas para as perguntas 5 e 7 do bloco 1.

10 – O XXXXXX é Engenheiro Agrônomo, e não arquiteto. Seria um impedimento?
Sim. Porém, no caso de trabalhos coletivos com equipes multidisciplinares, aqueles devem ter pelo menos um autor e/ou um coordenador técnico arquiteto e urbanista, registrado em CAU/UF.

11 – Gostaria de saber se existe alguma data limite de quando os projetos foram executados para poderem estar aptos à inscrição, ou seja, se só serão aceitos projetos realizados a partir de determinado ano (por exemplo, só serão aceitos projetos executados a partir de 2015, estando desconsiderados para o prêmio os projetos realizados anteriormente a esta data).
Sim. O Edital é explícito ao indicar que para a modalidade Projeto de Arquitetura da Paisagem e para a modalidade Obra Construída, o trabalho deve ter sido elaborado entre 2019 e 2023, comprovado pelo RRT.

12 – Gostaria de obter, de modo geral, informações mais detalhadas a respeito da Modalidade Prática de Planejamento da Paisagem (item 3.3 do edital) – Categoria processo (experiência de planejamento da paisagem não publicada na forma de um produto). Sobre essa categoria, em que consiste essa experiência? Que tipo de projetos poderia ser inscrito?
As experiências em planejamento da paisagem podem possuir inúmeras formas de existência. O mais importante é destacar que elas não almejam um produto final, como um projeto, plano, etc., embora até possam tê-lo. Assim, essas experiências procuram promover variados tipos de processos em que a paisagem é o tema central dos esforços. Muitas vezes, esses processos são conduzidos junto a comunidades, empregando formas alternativas de participação, como oficinas, ações extensionistas, entre outros.

13 – Gostaria de saber se, para a inscrição é obrigatório enviar as 3 pranchas do projeto contidas no template disponibilizado ou se é possível enviar apenas 1 ou 2.
Sim. A diagramação das 3 pranchas é obrigatória.

14 – No anexo do edital forma apresentadas 3 pranchas. Elas estão em ordem obrigatória ou posso considerar a última prancha (a prancha com o mapa do Brasil e local pra nomear os autores) como a primeira prancha?
Elas estão na ordem em que o trabalho deve ser apresentado.

DÚVIDAS FREQUENTES - BLOCO 3

15 – O nosso projeto de paisagismo é do espaço livre de uma escola pública municipal. Gostaríamos de confirmar se seria mesmo a categoria espaço público, já que é um projeto institucional de propriedade pública.
O edital é claro ao indicar a separação em espaço público e privado. Contudo, salientamos que a responsabilidade de inscrição é das equipes proponentes, conforme o item 4.

16 – Gostaríamos de saber se, para além das orientações já informadas, existem outras relativas ao número de coordenadores, autores e equipe. Somos professores, estudantes de pós-graduação e estudantes de graduação de Arquitetura, Engenharia e Geografia. Temos vários coordenadores e autores, como devemos proceder? 
Não há limite para a indicação de coordenadores e autores. Contudo, salientamos que devem atentar ao disposto no item 9 do edital, especialmente ao documento em forma de “permissão escrita indicando a concordância de todos(as) os(as) autores(as) e coordenadores(as) do trabalho”.

17 – Gostaria de saber como devemos submeter a permissão escrita para trabalhos coletivos, visto que integramos uma rede com inúmeros participantes. Pergunto, também, se é possível anexar os nomes e assinaturas dos autores em folhas diferentes do referido documento, a fim de viabilizar a coleta individual das mesmas.
O edital, em seu item 9, indica que para trabalhos coletivos é obrigatório submeter a permissão. Ela deve ser anexada em um único arquivo, em pdf, conforme template indicado. Pode conter quantas folhas necessárias, incluindo todas as pessoas inscritas. Sugerimos que todas as folhas assinadas sejam formatadas em arquivo único.

DÚVIDAS FREQUENTES - BLOCO 4

18 – Gostaria de saber se as guias pontilhadas de margem exibidas no template das pranchas devem ser exibidas ou se são apenas uma indicação do espaço e podem, na versão final, ser deletadas. Além disso, também gostaria de saber se existe tamanho limite (MB) e formato (PNG, JPEG, PDF) para o envio dos arquivos pelo formulário e se as pranchas devem ser enviadas as três juntas em arquivo único ou cada prancha separadamente.
As linhas pontilhadas são para referência, somente. Podem ser deletadas para a versão final. O formato, o tamanho e o tipo de arquivo estão definidos no formulário: um único arquivo, contendo as 3 pranchas do trabalho no formato PDF, com no máximo 100MB.

19 – A última prancha do concurso contém espaço para indicar o nome dos autores do projeto. Devemos inserir os nomes ou somente após a avaliação dos jurados?
Os nomes de todos os autores do trabalho devem constar na prancha, conforme modelo no Anexo ao Edital.